Decisão · STJ

STJ EAREsp 2271437

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2022-12-16publicado em 2024-03-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acolhimento dos embargos de declaração exige a demonstração da existência de algum dos vícios previstos nos arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal. 2. Embargos de divergência liminarmente indeferidos diante do não conhecimento do recurso especial, com aplicação da Súmula n. 315 do STJ. 3. Inexistência de omissão no acórdão recorrido, que apreciou os argumentos do agravo regimental, do que se extrai o caráter meramente protelatório do recurso. 4. O pedido de concessão de ordem de ofício não pode ser analisado em embargos de divergência, conforme precedentes. 5. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por QUERUBIM OLIVEIRA COSTA FILHO contra acórdão assim ementado (fl. 1.191): PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315/STJ. 1. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial, aplica-se a conclusão extraída da Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. Agravo regimental a que se nega provimento. A parte embargante reitera a alegação de que teria havido solução jurídica diversa para casos semelhantes, assim sustentando (fl. 1.207): Estamos diante de um excesso de formalismo, onde o Direito vai ficando em segundo plano! Em que pese o referido entendimento da Corte Especial do STJ, ele revela-se inaplicável ao presente caso, isto porque, em que pese no dispositivo da decisão monocrática mantida pelo acórdão embargado falar da ausência de enfrentamento da matéria, percebe-se que a Colenda 6ª Turma entrou no mérito, especialmente quando consignou que existia a necessidade de colacionar jurisprudências mais contemporâneas ao agravo. Pugna, ainda, pela concessão da ordem de ofício. Requer, por fim, o acolhimento dos aclaratórios e a modificação do julgado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acolhimento dos embargos de declaração exige a demonstração da existência de algum dos vícios previstos nos arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal. 2. Embargos de divergência liminarmente indeferidos diante do não conhecimento do recurso especial, com aplicação da Súmula n. 315 do STJ. 3. Inexistência de omissão no acórdão recorrido, que apreciou os argumentos do agravo regimental, do que se extrai o caráter meramente protelatório do recurso. 4. O pedido de concessão de ordem de ofício não pode ser analisado em embargos de divergência, conforme precedentes. 5. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →