STJ MS 30031
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. POSTERIOR COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. NÃO POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ocorrência de feriado local que implique prorrogação do termo final do prazo para recurso deve ser comprovada no ato de interposição do recurso. 2. Uma vez não comprovada, no momento da interposição do recurso, a suspensão de expediente alegada, mantém-se a intempestividade reconhecida na decisão agravada. 3. O dia de Corpus Christi não é previsto como feriado nacional na legislação. O dia de Corpus Christi é feriado local, portanto. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BAKMAR ELETRÔNICA LTDA e OUTRO em face da decisão por meio da qual indeferi liminarmente a petição inicial de mandado de segurança impetrado pelo agravante. A parte agravante, em suas razões, pede que seja exercido o juízo de retratação. Suscita teratologia do acórdão que negou provimento ao agravo interno, mantendo decisão que não conheceu do agravo em recurso especial inadmitido por intempestividade, nos autos AREsp 2.424.569/SP. Para tanto, repisa os mesmos argumentos da petição inicial do mandado de segurança. Alega que não se trata de intempestividade, porquanto o recurso foi protocolado dentro do prazo, mas sim de comprovação de tempestividade. Sustenta a possibilidade de superação de eventuais vícios que sejam sanáveis, de modo a possibilitar o exame do mérito do caso. Para tanto, utiliza-se julgados desta Corte e de entendimento doutrinário. A parte agravada, regularmente intimada, pediu o não provimento do recurso (fls. 210/220, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. POSTERIOR COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. NÃO POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ocorrência de feriado local que implique prorrogação do termo final do prazo para recurso deve ser comprovada no ato de interposição do recurso. 2. Uma vez não comprovada, no momento da interposição do recurso, a suspensão de expediente alegada, mantém-se a intempestividade reconhecida na decisão agravada. 3. O dia de Corpus Christi não é previsto como feriado nacional na legislação. O dia de Corpus Christi é feriado local, portanto. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.