STJ AREsp 1599703
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. A USÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravante deixou de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, atraindo a aplicação do óbice previsto na Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por BARAC DA SILVA BENTO contra decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 4.297/4.298). A decisão ora combatida assentou a ausência de impugnação dos fundamentos da decisão outrora agravada. No presente agravo regimental, sustenta a defesa, basicamente, que "o agravante impugnou todos os seus pontos no agravo em recurso especial. Mas, neste Tribunal, a r. decisão agravada limitou-se de modo anódino a sustentar que "..a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ. Como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Assim, a r. decisão agravada está negando prestação jurisdicional ao deixar de indicar de modo concreto, a motivação da decisão judicial que não conheceu do recurso do agravante, em afronta ao art. 93, inciso IX da Constituição Federal" (e-STJ fl. 4.304). Requer, ao final, o provimento do recurso para reconsiderar a decisão agravada ou, subsidiariamente, que o presente recurso seja submetido a julgamento pela Turma do Superior Tribunal de Justiça. É, em síntese, o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. A USÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravante deixou de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, atraindo a aplicação do óbice previsto na Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido.