STJ AREsp 2499437
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 161 DO CTN E 85, §8º, DO CPC/2015. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3. No tocante aos arts. 161 do CTN e 85, §8º, do CPC/2015, a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, na extensão, não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 1179): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 161 DO CTN E 85, §8º, DO CPC/2015. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL E AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. A agravante alega que, no caso, houve sim violação dos arts. 489, §1º, inc. VI, e 1022, incs. I e II, do CPC/2015, visto que "(..) o E. Tribunal a quo deixou de corrigir o vício incorrido pelo acórdão no tocante à majoração da verba honorária apenas em desfavor da Agravante, mesmo a Agravada tendo saído só parcialmente vencedora e, ainda assim, em parcela mínima do pleito." (fl. 1198). Sustenta a inaplicabilidade da Súmula 284/STF porque "(..), todas as violações invocadas foram apresentadas de maneira adequada e os argumentos utilizados foram especificamente demonstrados em tópicos separados ao longo das razões de Recurso Especial, (..)." (fl. 1201). Defende também a inaplicabilidade da Súmula 283/STF porque "(..) foram impugnados especificamente todos os fundamentos do acórdão recorrido em relação ao artigo 161 do Código Tributário Nacional e artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil, o que enseja o afastamento da Súmula 283 do E. STF, bem como a reforma da decisão recorrida." (fl. 1202). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 161 DO CTN E 85, §8º, DO CPC/2015. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3. No tocante aos arts. 161 do CTN e 85, §8º, do CPC/2015, a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, na extensão, não provido.