STJ Pet 15618
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não cabe a oposição de embargos de divergência contra a decisão proferida em embargos de divergência. 2. Agravo regimental não conhecido com determinação de certificação do trânsito em julgado. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO FILIPI DE MELO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 3.275/3.276 e-STJ ) que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Nas presentes razões (fls. 3.281/3.292 e-STJ), o agravante alega o cabimento do recurso e repisa os fundamentos da irresignação indeferida. Ao final, requer que o processo seja submetido ao órgão julgador colegiado. A parte contrária apresentou impugnação às fls. 3.317/3.319 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não cabe a oposição de embargos de divergência contra a decisão proferida em embargos de divergência. 2. Agravo regimental não conhecido com determinação de certificação do trânsito em julgado.