Decisão · STJ

STJ AREsp 2546265

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-01-23publicado em 2024-12-13
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão de não provimento do recurso especial teve por fundamento a aplicação do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Nas razões do presente recurso, a parte agravante não enfrentou de maneira suficiente as questões que fundamentaram a decisão, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por falta de dialeticidade recursal. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATHEUS GABRIEL BRITO BORGES contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial em razão da necessidade de revolvimento fático-probatório, aplicado o óbice da Súmula n. 7 do STJ. A defesa alega nas razões do agravo regimental, questões relativas ao mérito da causa, pertinentes à aplicação do direito material, reiterando alegações formuladas no recurso especial. Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. Impugnação apresentada nas fls. 1918-1921. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão de não provimento do recurso especial teve por fundamento a aplicação do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Nas razões do presente recurso, a parte agravante não enfrentou de maneira suficiente as questões que fundamentaram a decisão, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por falta de dialeticidade recursal. 4. Agravo regimental não conhecido.
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