STJ EAREsp 2314193
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DISSIDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a decisão agravada, limitando-se a repetir os mesmos argumentos utilizados quando dos embargos de divergência. 2. O agravante não preencheu os requisitos necessários para o conhecimento e para o processamento dos embargos de divergência. Isso porque não há similitude fática-jurídica entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma. 3 . Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A em face de decisão por meio da qual não se conheceu dos embargos de divergência opostos pelo agravante. A parte agravante, em suas razões, pede que seja exercido o juízo de retratação. Aduz, repetindo os mesmos argumentos anteriormente alegados, que demonstrou a existência de similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas. Alega que as decisões que foram objeto do acórdão embargado possuíam dois fundamentos autônomos e independentes. Assim, eventual ausência de impugnação a um desses fundamentos não poderia conduzir à conclusão de não conhecimento do agravo interno, mas, tão somente, do capítulo não impugnado. A parte agravada, regularmente intimada, quedou-se inerte (fl. 951, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DISSIDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a decisão agravada, limitando-se a repetir os mesmos argumentos utilizados quando dos embargos de divergência. 2. O agravante não preencheu os requisitos necessários para o conhecimento e para o processamento dos embargos de divergência. Isso porque não há similitude fática-jurídica entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma. 3 . Agravo interno não conhecido.