Decisão · STJ

STJ REsp 2111058

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-20publicado em 2024-03-20
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. Considera-se abusiva a negativa de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL em face da decisão monocrática que conheceu parcialmente e, nessa parte, negou provimento ao recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA DE SÁ em face da agravante, em virtude da negativa de cobertura do medicamento VISMODEGIB, prescrito para o tratamento da doença que o acomete (síndrome de Gorlin - carcinoma de células basais da pele). Sentença: julgou procedentes os pedidos iniciais, para condenar a ré, ora agravante, na obrigação de fazer, consistente na liberação e custeio do medicamento VISMODEGIB 150mg nos termos prescritos pelo médico assistente da parte autora, ora agravada, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de imposição de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais), tornando definitiva a decisão que antecipou os efeitos da tutela.
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