STJ HC 898337
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NO IMÓVEL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. RÉU FORAGIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os policiais visualizaram movimentação suspeita no interior do imóvel e, após o ingresso, localizaram expressiva quantidade de drogas em seu interior. Assim, desnecessária a existência prévia de mandado de prisão, eis que a natureza permanente do delito do tráfico de drogas autoriza a vigência do dispositivo constitucional que excepciona a necessidade da ordem judicial. 2. O agravante responde judicialmente por múltiplos delitos, além de ostentar outros inquéritos em curso. Esses elementos coadunam de forma a evidenciar a periculosidade do agente e autorizam a prisão processual, a bem da garantia da ordem pública. Ademais, também imprescindível o cárcere para a aplicação da lei penal, tendo em vista que o mandado de prisão expedido encontra-se em aberto, estando o paciente foragido do distrito da culpa desde a data em que fora decretada sua prisão. 3. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, inviável na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 49-50 (e-STJ). "Trata-se de habeas corpus com pedido liminar, impetrado em favor de VITOR HENRIQUE SOUZA SANTOS, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Autos nº 1.0000.24.071704-1/000). O paciente foi acusado da prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, da Lei 11.343/06 e 12 da Lei 10.826/03. Imputou-se a seguinte conduta (e-STJ fl. 44): "os policias conseguiram alcançar o ora paciente, e, após buscas pessoais e no local, foram apreendidas, em tese, 14 pinos de cocaína, com peso total de 39,66 g (trinta e nove gramas e sessenta e seis centigramas) e outra grande porção da mesma substância, pesando 266,11 (duzentos e sessenta e seis gramas e onze centigramas), além de uma arma de fogo". O habeas corpus apresentado pela defesa foi denegado por meio de acórdão assim ementado (e-STJ fl. 39): HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE - NOVO TÍTULO - TESE SUPERADA -PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONTUMÁCIA DELITIVA - PACIENTE FORAGIDO DO DISTRITO DA CULPA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. - Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva restam superadas as alegações de ilegalidade referentes àquela, vez que presentes os requisitos autorizadores da cautelar. - Se a decisão que decretou o cárcere preventivo faz referência à situação fático-jurídica que motiva a custódia cautelar do paciente e encontra-se devidamente amparada no fumus comissi delicti e periculum libertatis, este consubstanciado pela garantia da ordem pública, fundamentada está, o tanto quanto necessário, à luz da Constituição da República. -Paciente que reitera na prática delitiva não faz jus a responder ao processo em liberdade, vez que seu histórico na seara criminal demonstra à evidência, o quanto a ordem pública vê-se comprometida, enquanto solto. - A manutenção da condição de foragido evidencia, in casu, a necessidade da prisão processual, pois, mantem-se em local incerto e não sabido, fato a revelar seu intento de frustrar a ação da Justiça. A defesa alega, em síntese: a) ausência de fatos novos ou contemporâneos; b) ausência de fundamentação a justificar a segregação cautelar, pois não atendidos os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal; e c) violação de domicílio, pois "não foi realizada nenhuma investigação prévia, tampouco foi indicado elementos concretos que confirmasse a existência de crime no interior da residência, neste sentido a própria narrativa dos militares no APFD" (e-STJ fl. 7). Consta dos autos que o paciente foi conduzido à Delegacia de Polícia e, após o pagamento de fiança, foi liberado. A prisão preventiva foi decretada em seguida, mas o paciente está foragido desde então. Requer, liminar e definitivamente, o deferimento da ordem para revogar a prisão preventiva do paciente e "o reconhecimento da ilegalidade da ação policial derivada da inviolabilidade de domicílio, nos termos do art. 157, caput, e § 1º, do CPP, promovendo, por conseguinte, o trancamento da ação penal" (e-STJ fl. 9)" Deneguei a ordem em habeas corpus. (e-STJ fls. 49-54) O agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. (e-STJ fls. 59-63). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo provimento do agravo (e-STJ fls. 77-82), em parecer assim ementado: AGRAVO REGIMENTAL. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL COMO PARTE E DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO FISCAL DA LEI. PRONUNCIAMENTO COMO CUSTOS IURIS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. NECESSIDADE DE FUNDADAS RAZÕES (JUSTA CAUSA). CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR QUE NÃO REVELA A SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. CONSENTIMENTO DO MORADOR NÃO COMPROVADO PELA AUTORIDADE ESTATAL. PROVA ILÍCITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. O Ministério Público estadual opinou pelo desprovimento do agravo. (e-STJ fls. 83-84). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NO IMÓVEL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. RÉU FORAGIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os policiais visualizaram movimentação suspeita no interior do imóvel e, após o ingresso, localizaram expressiva quantidade de drogas em seu interior. Assim, desnecessária a existência prévia de mandado de prisão, eis que a natureza permanente do delito do tráfico de drogas autoriza a vigência do dispositivo constitucional que excepciona a necessidade da ordem judicial. 2. O agravante responde judicialmente por múltiplos delitos, além de ostentar outros inquéritos em curso. Esses elementos coadunam de forma a evidenciar a periculosidade do agente e autorizam a prisão processual, a bem da garantia da ordem pública. Ademais, também imprescindível o cárcere para a aplicação da lei penal, tendo em vista que o mandado de prisão expedido encontra-se em aberto, estando o paciente foragido do distrito da culpa desde a data em que fora decretada sua prisão. 3. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, inviável na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido.