Decisão · STJ

STJ AREsp 2481078

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-10-06publicado em 2024-06-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEAN PEREIRA DA SILVA, contra decisão monocrática que, pelo óbice da Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial. Em suas razões, a defesa alega, em suma, que: (I) a Defensoria Pública não ofereceu defesa adequada, não discutindo a possibilidade de absolvição sumária e deixando de recorrer da pronúncia, o que teria deixado o réu indefeso; (II) confessou o crime sob coação física e psicológica, tanto na delegacia quanto durante o processo judicial, alegando agressões por parte dos policiais e falta de orientação adequada por parte da defesa; (III) a falta de defesa técnica e a confissão obtida sob coação configuram nulidade processual, pedindo a anulação do julgamento e a realização de novo julgamento; (IV) há erro na dosimetria da pena, destacando a aplicação inadequada das circunstâncias judiciais e solicitando a redução da pena-base; (V) o veredicto do Tribunal do Júri foi contraditório, com uma divisão de votos (4 a favor da condenação e 3 contra), o que indicaria a necessidade de novo julgamento; e (VI) deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea e a revisão das circunstâncias judiciais. Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →