STJ RHC 187387
PENALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. REITERAÇÃO DO PEDIDO. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus impetrado com o objetivo de substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão e o refazimento da dosimetria da pena. O paciente foi condenado pela prática de crimes contra o patrimônio, com processos em andamento, com a prisão preventiva mantida em razão da garantia da ordem pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva foi adequadamente fundamentada nos termos do art. 312 do CPP; e (ii) analisar se é possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas. (iii) necessidade de refazimento da dosimetria da pena do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi fundamentada com base na necessidade de garantia da ordem pública, considerando a reiteração delitiva do paciente em crimes contra o patrimônio, o que denota sua periculosidade e o risco concreto de reiteração criminosa. 4. A decisão que manteve a prisão preventiva está amparada em elementos concretos, como a reincidência específica e os antecedentes do paciente, conforme previsto no art. 312 do CPP, sendo, portanto, justificada. 5. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a reiteração delitiva e a gravidade concreta do comportamento criminoso são fundamentos idôneos para a manutenção da prisão preventiva, sendo inviável a aplicação de medidas cautelares alternativas. 6. Não há elementos que justifiquem a concessão de prisão domiciliar, uma vez que o tratamento de saúde do paciente está sendo devidamente acompanhado. 7. Quanto à revisão da dosimetria da pena, a matéria já está sendo analisada em outro habeas corpus, sendo incabível a reiteração do pedido. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso em habeas corpus improvido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 574): Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por DOUGLAS FERNANDO DOS SANTOS contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (HC 1.0000.23.196020-4/000). O recorrente foi condenado à pena de 8 anos, 9 meses e 23 dias de reclusão em regime fechado, pela prática do crime do art. 157, § 2º, II e VII, do Código Penal, negado do direito de recorrer em liberdade. A ordem impetrada na Corte de origem foi indeferida. A defesa alega: a) ausência de fundamentação suficiente a justificar a manutenção da prisão preventiva; b) possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas; e c) "O RECORRENTE NÃO É REINCIDENTE, pois, ainda que condenado nos autos da ação penal nº 0002284-10.2020.8.13.0109, ainda não houve o trânsito em julgado de tal condenação. Ainda há nestes referidos autos recurso defensivo de apelação em trâmite perante o TJMG" (e-STJ fl. 564). Requer, liminar e definitivamente, provimento do recurso para revogar a prisão preventiva, com ou sem aplicação de medidas cautelares alternativas, e "REDUZIR a pena-base para o mínimo legal, uma vez que todas as circunstâncias judiciais do Art. 59 do CP são favoráveis ao Recorrente" (e-STJ fl. 564), com o consequente abrandamento do regime de cumprimento da sanção. Liminar indeferida. Informações prestadas. O Ministério Público Federal emitiu parecer pelo improvimento do recurso. Instada a se manifestar, a defesa informou que persiste interesse no julgamento do feito. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. REITERAÇÃO DO PEDIDO. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus impetrado com o objetivo de substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão e o refazimento da dosimetria da pena. O paciente foi condenado pela prática de crimes contra o patrimônio, com processos em andamento, com a prisão preventiva mantida em razão da garantia da ordem pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva foi adequadamente fundamentada nos termos do art. 312 do CPP; e (ii) analisar se é possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas. (iii) necessidade de refazimento da dosimetria da pena do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi fundamentada com base na necessidade de garantia da ordem pública, considerando a reiteração delitiva do paciente em crimes contra o patrimônio, o que denota sua periculosidade e o risco concreto de reiteração criminosa. 4. A decisão que manteve a prisão preventiva está amparada em elementos concretos, como a reincidência específica e os antecedentes do paciente, conforme previsto no art. 312 do CPP, sendo, portanto, justificada. 5. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a reiteração delitiva e a gravidade concreta do comportamento criminoso são fundamentos idôneos para a manutenção da prisão preventiva, sendo inviável a aplicação de medidas cautelares alternativas. 6. Não há elementos que justifiquem a concessão de prisão domiciliar, uma vez que o tratamento de saúde do paciente está sendo devidamente acompanhado. 7. Quanto à revisão da dosimetria da pena, a matéria já está sendo analisada em outro habeas corpus, sendo incabível a reiteração do pedido. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso em habeas corpus improvido.