Decisão · STJ

STJ REsp 2128572

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-08publicado em 2024-12-13
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO DO VENDEDOR. LEI Nº 9.514/1997. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DOS PROMITENTES COMPRADORES. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. O entendimento firmado pelas instâncias ordinárias está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a existência de cláusula de alienação fiduciária em contrato de compra e venda não permite a aplicação dos arts. 26 e 27 da Lei nº 9.514/1997 no caso de inadimplemento do vendedor/credor fiduciário. 2. Para acolher a tese recursal, de que a rescisão unilateral do contrato se deu por culpa dos promitentes comprados que não mais conseguiram honrar as suas obrigações contratuais, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Conforme iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. contra a decisão que conheceu do recurso especial para negar-lhe provimento (e-STJ fls. 1.161/1.165). Naquela oportunidade, concluiu-se pela consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte e pela incidência da a Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões, a agravante aduz que demonstrou a violação legal, bem como o prequestionamento, e que não busca discutir matéria de fato e sim a afronta aos arts. 1.022 e 1.024, § 2º, do CPC e 26 e 27 da Lei nº 9.514/1997. Além disso, afirma que o presente caso em tela se enquadra no Tema nº 1.095/STJ. Após decurso de praz o para resposta, não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO DO VENDEDOR. LEI Nº 9.514/1997. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DOS PROMITENTES COMPRADORES. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. O entendimento firmado pelas instâncias ordinárias está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a existência de cláusula de alienação fiduciária em contrato de compra e venda não permite a aplicação dos arts. 26 e 27 da Lei nº 9.514/1997 no caso de inadimplemento do vendedor/credor fiduciário. 2. Para acolher a tese recursal, de que a rescisão unilateral do contrato se deu por culpa dos promitentes comprados que não mais conseguiram honrar as suas obrigações contratuais, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Conforme iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno não provido.
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