Decisão · STJ

STJ AREsp 2433768

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-07-23publicado em 2024-06-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Caso no qual a decisão agravada não conheceu dos recursos, por serem manifestamente intempestivos. Contudo, nas razões do agravo interno, a parte agravante não impugnou, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. 3. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1021, §1º, do CPC/2015. Incidência da Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de f. 1.047-1.048 proferida pela Presidência desta Corte, a qual não conheceu dos recursos, por manifesta intempestividade. A parte agravante alega que "equivocada a decisão agravada, conquanto o Recuso Especial interposto fora exercido dentro do prazo legal cabível e delineado no sistema do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte .. o Recurso Especial teve seguimento negado pelo TJRN e quando do referido juízo de admissibilidade pelo tribunal de origem, percebamos que o mesmo - corretamente-reconheceu o protocolo do Recurso no prazo" (f. 1.053). Prossegue no sentido de que "o prazo FIXADO pelo poder judiciário para cumprimento por parte dos recorrentes foi devidamente utilizado e respeitado, como vemos da certidão de intimação .. Neste pórtico, percebamos que a negativa de conhecimento do Recurso Especial, em sede de julgamento do Agravo de Instrumento, por arguição de intempestividade não encontra amparo ou legalidade, uma vez que -reiteramos -o prazo demarcado no sistema do PJE do TJRN foi respeitado" (f. 1.054). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Caso no qual a decisão agravada não conheceu dos recursos, por serem manifestamente intempestivos. Contudo, nas razões do agravo interno, a parte agravante não impugnou, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. 3. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1021, §1º, do CPC/2015. Incidência da Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 4. Agravo interno não conhecido.
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