Decisão · STJ

STJ HC 868186

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-11-08publicado em 2024-03-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. REGIME MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior de Justiça, a fixação da pena-base no mínimo legal não impede a aplicação de regime mais gravoso, desde que devidamente justificado com amparo nas peculiaridades do caso analisado. Precedentes. 2. Na hipótese, embora consideradas favoráveis as circunstâncias judiciais ao réu, condenado a 6 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, o regime mais gravoso - fechado - foi estabelecido, com fulcro na gravidade concreta da conduta, qual seja, dois roubos circunstanciados pelo concurso de agentes, o réu e um menor de idade. Um dos roubos foi praticado, inclusive, contra vítima que estava em pleno trabalho, como motorista de aplicativo, em via pública. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ (Relator): JOÃO PEDRO PEREIRA SANTOS agrava de decisão em que deneguei o habeas corpus na qual figurava como paciente. Neste regimental, a defesa reafirma que "não houve fundamentação idônea para a determinação do regime mais gravoso ao Paciente, vez que esta se baseou exclusivamente na gravidade genérica do delito de roubo" (fl. 68). Rememora que o paciente é primário, tem bons antecedentes e não integra nenhuma organização criminosa. Nesses termos, requer a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do feito ao órgão colegiado, para fixar o regime inicial semiaberto. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. REGIME MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior de Justiça, a fixação da pena-base no mínimo legal não impede a aplicação de regime mais gravoso, desde que devidamente justificado com amparo nas peculiaridades do caso analisado. Precedentes. 2. Na hipótese, embora consideradas favoráveis as circunstâncias judiciais ao réu, condenado a 6 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, o regime mais gravoso - fechado - foi estabelecido, com fulcro na gravidade concreta da conduta, qual seja, dois roubos circunstanciados pelo concurso de agentes, o réu e um menor de idade. Um dos roubos foi praticado, inclusive, contra vítima que estava em pleno trabalho, como motorista de aplicativo, em via pública. 3. Agravo regimental não provido.
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