Decisão · STJ

STJ REsp 1883830

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2020-07-15publicado em 2024-06-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA PROCESSUAL PRELIMINAR SUPERVENIENTE. NULIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA DECLARAR A NULIDADE DA PROVA. 1. A remessa de ofício comunicando decisão emanada do Supremo Tribunal Federal relativa à nulidade o material processual utilizado na ação penal importa na superveniência de matéria de ordem pública, a ser analisada em embargos de declaração. 2. A análise dos autos evidencia que a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em face dos réus aponta como substrato material da capitulação penal elementos colhidos no sistema "Drousys". 3. Na esteira do entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento da nulidade no material probatório em análise deve ser tido por absoluto e, fundando de maneira estrutural o teor da denúncia, merece não só ser dos autos extirpado, mas também determinar o reinício da análise da peça inau gural, com o retorno "ab initio" da demanda penal. 4. Embargos de declaração providos para declarar a nulidade probatória e dos atos processuais que são a ela posteriores. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra decisão que negou provimento ao agravo regimental. Segundo o embargante, o julgado padeceria de nulidade por cerceamento de defesa, omissão e contradição. O Ministério Público apresentou impugnação, requerendo a rejeição dos aclaratórios. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA PROCESSUAL PRELIMINAR SUPERVENIENTE. NULIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA DECLARAR A NULIDADE DA PROVA. 1. A remessa de ofício comunicando decisão emanada do Supremo Tribunal Federal relativa à nulidade o material processual utilizado na ação penal importa na superveniência de matéria de ordem pública, a ser analisada em embargos de declaração. 2. A análise dos autos evidencia que a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em face dos réus aponta como substrato material da capitulação penal elementos colhidos no sistema "Drousys". 3. Na esteira do entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento da nulidade no material probatório em análise deve ser tido por absoluto e, fundando de maneira estrutural o teor da denúncia, merece não só ser dos autos extirpado, mas também determinar o reinício da análise da peça inau gural, com o retorno "ab initio" da demanda penal. 4. Embargos de declaração providos para declarar a nulidade probatória e dos atos processuais que são a ela posteriores.
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