STJ AREsp 2598770
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu no caso. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JONATA GONÇALVES, contra decisão de minha relatoria que, com fundamento da Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial. O agravante aduz que houve impugnação específica no que tange ao óbice da Súmula 7/STJ, reiterando que busca apenas a correta qualificação jurídica dos fatos. No mérito, repisa as teses sustentadas nas razões do recurso especial, no qual requereu a absolvição do agravante e, sucessivamente, a diminuição da pena imposta, em razão da aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. Requer seja provido o agravo regimental. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu no caso. 2. Agravo regimental não conhecido.