STJ AREsp 2568280
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR FUNDADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ILICITUDE DA PROVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal poderá ser realizada, independente de mandado judicial, nas hipóteses de prisão em flagrante ou quando houver suspeita de que o agente esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. Sobre o tema, esta Corte já decidiu que "há uma necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias ( fishing expeditions ), baseadas em suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou objeto que constitua corpo de delito de uma infração penal" (HC n. 774.140/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 28/10/2022.) 3. No caso, não houve a indicação de qualquer atitude concreta que apontasse estar o réu e na posse de material objeto de ilícito ou na prática de algum crime. Logo, sendo ilegal a diligência efetivada sem justo motivo, é de rigor a declaração de nulidade da condenação porque amparada em prova ilícita. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 605-608). A parte agravante aduz, em síntese, que " a abordagem e revista do réu foi motivada por atitude objetivamente suspeita, capaz de gerar desconfiança aos agentes da lei, nos termos da seguinte fundamentação: "Segundo esclareceram os guardas civis municipais BÁRBARA, JEFERSON e JONAS, a abordagem a DANIEL foi precedida do recebimento de informação anônima, indicando que um veículo Fiat Uno se deslocava da Linha Eulália em direção à BR, possivelmente transportando entorpecente, o que ensejou sua localização e abordagem; ainda, segundo referido por JEFERSON, ao ser questionado acerca de eventual objeto ilícito no automóvel, DANIEL respondeu: "deve ter", indicando o porta-luvas do carro, o que resultou na localização e apreensão das porções de cocaína.". Argumenta que "Tais circunstâncias, incontroversas nos autos, autorizam a busca pessoal realizada, sem necessidade de autorização judicial. Note-se que se trata de "denúncia anônima especificada", isto é, informação detalhada sobre o modus operandi e as características específicas do automóvel utilizado para a prática do crime permanente, informação esta que foi confirmada pela constatação visual imediata dos agentes da lei, quando da abordagem ao veículo cujas placas haviam sido objeto da notitia criminis". Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para que o recurso especial seja integralmente provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR FUNDADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ILICITUDE DA PROVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal poderá ser realizada, independente de mandado judicial, nas hipóteses de prisão em flagrante ou quando houver suspeita de que o agente esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. Sobre o tema, esta Corte já decidiu que "há uma necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias ( fishing expeditions ), baseadas em suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou objeto que constitua corpo de delito de uma infração penal" (HC n. 774.140/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 28/10/2022.) 3. No caso, não houve a indicação de qualquer atitude concreta que apontasse estar o réu e na posse de material objeto de ilícito ou na prática de algum crime. Logo, sendo ilegal a diligência efetivada sem justo motivo, é de rigor a declaração de nulidade da condenação porque amparada em prova ilícita. 4. Agravo regimental desprovido.