STJ AREsp 2543061
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. LAUDO PERICIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS CESAR DE ARAUJO JUNIOR contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento, para determinar a incidência dos consectários legais, nos termos em que previstos no título, até a efetiva entrega ao credor. Com relação aos demais temas, concluiu-se pela aplicação do óbice da Súmula nº 282/STF e da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 551-553). Em suas razões (e-STJ fls. 557-580), o agravante sustenta a inaplicabilidade do entendimento da Súmula nº 282/STF ao argumento de que houve o prequestionamento implícito. Afirma que não se aplica ao caso o óbice da Súmula nº 7/STJ porque pretende apenas a revaloração da prova. Argumenta que o laudo do perito judicial contém erros que foram devidamente impugnados, sendo equivocada a decisão que homologou os cálculos por ofensa aos arts. 371 e 479, do CPC Defende que os honorários periciais são devidos apenas pelo banco agravado, pois é a parte vencida. Aduz que houve sucumbência recíproca, devendo ser rateado entre as partes os ônus sucumbenciais. Sem impugnação (e-STJ fl. 585). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. LAUDO PERICIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.