STJ AREsp 2415232
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por RAIMUNDO PEREIRA RODRIGUES contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada pelo agravante em face de BANCO C6 S.A. Em síntese, alega o autor que foi vítima de um estelionato na data de 09/08/2021, praticado por uma pessoa supostamente denominada ANGELA MARIA DA SILVA, para a qual transferiu a quantia de R$ 70.000,00, relativo à aquisição de um caminhão. Afirma que, constatada a fraude, visto que a suposta vendedora não era a real proprietária do bem, solicitou ao Banco réu, administrador da conta bancária de destino do numerário, o bloqueio desta e a devolução da quantia, porém o Banco não atendeu a solicitação de forma administrativa. Assim, requereu, em tutela provisória, o bloqueio do valor junto à conta bancária em nome de ANGELA MARIA DA SILVA e, no mérito, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.