STJ REsp 2022021
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, presente vício de omissão, contradição ou obscuridade, e apontada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido em embargos de declaração, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RONDHEVEA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA ME contra decisão monocrática do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) que anulou o acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO para que os embargos de declaração opostos fossem julgados novamente, com exame das questões neles apontadas. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que não há omissão no acórdão recorrido. Aduz que (fls. 3.536/3.537): No caso em testilha, não há qualquer questão relevante que não fora analisada. Isso porque este Colendo Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que É PERFEITAMENTE POSSÍVEL APLICAR O ARTIGO 778, INÍCIO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ÀS EXECUÇÕES, permitindo que o cessionário promova a execução ou dê prosseguimento àquelas já iniciadas para a cobrança de seu crédito. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação às fls. 3.547/3.560. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, presente vício de omissão, contradição ou obscuridade, e apontada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido em embargos de declaração, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.