STJ HC 900742
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR. FALTA GRAVE. POSSE DE APARELHO CELULAR DURANTE TRABALHO EXTERNO. FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo orientação desta Corte, "não há manifesta ilegalidade se a decisão que determinou a regressão cautelar de regime foi devidamente fundamentada, com base no poder geral de cautela do magistrado, nos termos do art. 52 da LEP, tendo em vista que o reeducando foi preso por ter praticado novo delito.3. Agravo regimental desprovido.(AgRg no HC n. 808.310/PE, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.) 2. Ao contrário do que sustenta o recorrente, a questão a respeito da (a)tipicidade da conduta consistente na posse de aparelho celular durante o trabalho externo do preso não é questão pacífica nesta Corte de Justiça, não havendo, portanto, flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão que determinou a regressão cautelar do sentenciado. 3. Agravo regimental não provido. Decisão mantida. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto pela defesa de REGINALDO DE JESUS contra decisão por mim exarada que denegou a ordem do habeas corpus (e-STJ 81/84). Nas razões do presente recurso, o agravante sustenta que a decisão que regrediu, cautelarmente, o recorrente, padece de flagrante ilegalidade, visto que amparada em conduta atípica, segundo reiterada jurisprudência desta Corte, razão pela qual deveria ser a ordem concedida por esta Corte de Justiça. Requer a reconsideração da decisão agravada, ou o provimento do agravo regimental, para determinar o julgamento do feito pela Turma, e, ao final, conceder a ordem de ofício para se reconhecer a nulidade da regressão cautelar do sentenciado (e-STJ 89/97). Em contrarrazões, o Ministério Público Federal pugna pelo conhecimento e não provimento do recurso (e-STJ 102/113). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR. FALTA GRAVE. POSSE DE APARELHO CELULAR DURANTE TRABALHO EXTERNO. FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo orientação desta Corte, "não há manifesta ilegalidade se a decisão que determinou a regressão cautelar de regime foi devidamente fundamentada, com base no poder geral de cautela do magistrado, nos termos do art. 52 da LEP, tendo em vista que o reeducando foi preso por ter praticado novo delito.3. Agravo regimental desprovido.(AgRg no HC n. 808.310/PE, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.) 2. Ao contrário do que sustenta o recorrente, a questão a respeito da (a)tipicidade da conduta consistente na posse de aparelho celular durante o trabalho externo do preso não é questão pacífica nesta Corte de Justiça, não havendo, portanto, flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão que determinou a regressão cautelar do sentenciado. 3. Agravo regimental não provido. Decisão mantida.