STJ AREsp 2618654
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. Incidência d as Súmulas 7 e 83/STJ à pretensão voltada para aferir a situação de hipossuficiência financeira da parte, necessária para o acolhimento do pedido de assistência judiciária. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ FERNANDO BATISTA FREITAS, contra decisão monocrática proferida por este relator (fls. 146-149, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O apelo nobre, de sua vez, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, assim ementado (fl. 82, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO EM 1º GRAU - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - MATERIAL PROBATÓRIO QUE INDICA O NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO AGRAVO - À UNANIMIDADE. Nas razões do recurso especial (fls. 87-99, e-STJ), a parte insurgente apontou violação aos artigos 98 e 99, 2º, do Código de Processo Civil. Sustentou, em síntese, que faz jus à assistência judiciária gratuita, diante da efetiva comprovação de sua miserabilidade jurídica, além de a mera declaração de hipossuficiência ser suficiente para o deferimento do benefício. Contrarrazões às fls. 101-110, e-STJ. Em juízo provisório de admissibilidade (fls. 113-117, e-STJ), a Corte de origem negou seguimento ao apelo nobre, dando ensejo à interposição do agravo de fls. 125-130, e-STJ, visando destrancar o processamento da insurgência. Contraminuta às fls. 132-134, e-STJ. Em decisão monocrática (fls. 146-149, e-STJ), conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 155-165, e-STJ), no qual o agravante sustenta a inaplicabilidade dos referidos óbices. Sem impugnação (fl. 169, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. Incidência d as Súmulas 7 e 83/STJ à pretensão voltada para aferir a situação de hipossuficiência financeira da parte, necessária para o acolhimento do pedido de assistência judiciária. 2. Agravo interno desprovido.