STJ REsp 2068134
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior considera que a ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 211 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CINCO CONSTRUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA contra decisão em que não conheci do recurso especial com fundamento na Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A agravante sustenta que a matéria discutida no recurso especial foi devidamente prequestionada, pois houve manifestação expressa do Tribunal a quo quanto à aplicação do art. 85 do Código de Processo Civil (CPC). Assim, requer a reconsideração da decisão agravada e, consequentemente, o conhecimento do recurso especial. Não foi apresentada impugnação pela parte agravada (fl. 579). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior considera que a ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 211 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.