STJ AREsp 2565466
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 568/STJ. ART. 255, § 4º, DO RISTJ. CARÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Claudia Regina Bastos Barbosa contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por ela manejado ante a incidência da Súmula 284/STF (fls. 449/450). Preliminarmente, aponta a violação ao princípio da colegialidade (fls. 457/461). Conforme disposto pela defesa, no mérito, o presente agravo regimental reitera as questões levantadas em recurso especial, as quais merecem enfrentamento do órgão julgador, à maneira colegiada (fls. 461/466). Ao final da peça recursal, requer se digne essa Colenda turma a dar provimento ao presente Agravo Regimental, para: a) declarar a nulidade da decisão proferida pelo relator do Agravo em Recurso Especial, tendo em vista o não-pronunciamento acerca do trânsito do recurso especial anteriormente interposto, devolvendo-se os autos ao Exmo. Ministro Relator para tanto; b) uma vez conferido trânsito ao recurso especial, que o órgão (turma) aprecie a matéria nele suscitada; c) ainda entendendo pelo trânsito do REsp, que o órgão julgador determine ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, achando conveniente, a remessa dos autos originais para julgamento; d) seja dado integral provimento ao presente agravo regimental (fls. 466/467). O Ministério Público Federal colacionou a impugnação, de fls. 484/486, opinando pelo não conhecimento da insurgência: Agravo regimental em agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica do fundamento da decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Incidência da súmula 182 do STJ. Parecer pelo não conhecimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 568/STJ. ART. 255, § 4º, DO RISTJ. CARÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.