Decisão · STJ

STJ HC 916326

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-05-22publicado em 2024-06-17
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INDEFERIMENTO LIMINAR DO MANDAMUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Encontrando-se devidamente motivada a decisão que indeferiu a liminar na origem, mostra-se prematuro o controle antecipado por este Tribunal Superior, sendo certo que as questões suscitadas pela defesa serão tratadas durante o julgamento do mandamus impetrado na origem. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RENAN FELIPE SOARES DA SILVA contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o mandamus (e-STF fl. 23/25). O agravante aduz, em síntese, que "no caso dos autos há manifesta ilegalidade, motivo pelo qual a espécie comporta o instituto do Agravo Regimental" (e-STJ fl. 27). Reitera, assim, o pedido de reconhecimento de ilegalidade da decisão que decretou a prisão temporária, em razão de afronta à Súmula Vinculante nº 14, bem como por ter sido a decisão proferida por Juízo incompetente. Pugna, dessa forma, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INDEFERIMENTO LIMINAR DO MANDAMUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Encontrando-se devidamente motivada a decisão que indeferiu a liminar na origem, mostra-se prematuro o controle antecipado por este Tribunal Superior, sendo certo que as questões suscitadas pela defesa serão tratadas durante o julgamento do mandamus impetrado na origem. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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