STJ AREsp 2475463
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE HIDRÔMETRO E ABASTECIMENTO PELAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO, CUJOS RAMAIS NÃO ESTAVAM CONECTADOS À RESIDÊNCIA DO AUTOR. LEGITIMIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão recorrido e das razões do Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, especialmente para reexaminar a legitimidade das partes e as conclusões do laudo pericial e para modificar o valor arbitrado a título de danos morais. Incide, in casu, a Súmula 7/STJ. 2. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Cuida-se de Agravo Interno interposto da decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. A parte agravante sustenta, em suma: (..) URGE FRISAR VOSSAS EXCELÊNCIAS, QUE O AGRAVADO ASSINOU E CONCORDOU COM TODAS ÀS CLÁUSULAS DO TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA SOB O Nº 4995940/2016 DE FLS. 139/141, NÃO APONTANDO NENHUMA OBJEÇÃO QUANTO AOS VALORES, FORMA DE CORREÇÃO, JUROS E EVENTUAL MULTA. Não prospera também Vossos Ministros (as), há alegação que os débitos cobrados não são de sua reponsabilidade, em razão da alegada inexistência de posse do imóvel, porque tais circunstâncias, decorrem da própria desídia do Agravado, que poderia ter evitado o ocorrido. Isso porque os valores cobrados estão em perfeita consonância com as disposições contratuais celebradas pelas partes, não se observando qualquer abusividade ou irregularidade. Neste contexto, outrossim, ponderamos que os Contratos devem ser cumpridos, como firmados, devendo as partes guardar a boa fé no tocante aos seus termos, podendo a parte contratante exigir o cumprimento, no caso de inadimplemento, como aqui se deu. (..) Pleiteia a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do Recurso à Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE HIDRÔMETRO E ABASTECIMENTO PELAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO, CUJOS RAMAIS NÃO ESTAVAM CONECTADOS À RESIDÊNCIA DO AUTOR. LEGITIMIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão recorrido e das razões do Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, especialmente para reexaminar a legitimidade das partes e as conclusões do laudo pericial e para modificar o valor arbitrado a título de danos morais. Incide, in casu, a Súmula 7/STJ. 2. Agravo Interno não provido.