STJ AREsp 2507369
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental não impugnou especificamente o fundamento da decisão da Presidência que, com arrimo no comando da Súmula n. 284/STF, não conheceu do recurso especial. 2. À luz do princípio da dialeticidade, compete à parte agravante, sob pena de não conhecimento do recurso, infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada, não atendendo a tal ônus a mera reiteração das teses meritórias já expostas nas razões do recurso especial. Incide, portanto, o óbice da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CHRISTOPHER MARQUES FRANCA contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude do óbice da Súmula n. 284/STF. A parte agravante reitera as teses meritórias já expostas nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 608-613). Contrarrazões às e-STJ fls. 640-642. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental (e-STJ fls. 652-656). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental não impugnou especificamente o fundamento da decisão da Presidência que, com arrimo no comando da Súmula n. 284/STF, não conheceu do recurso especial. 2. À luz do princípio da dialeticidade, compete à parte agravante, sob pena de não conhecimento do recurso, infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada, não atendendo a tal ônus a mera reiteração das teses meritórias já expostas nas razões do recurso especial. Incide, portanto, o óbice da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.