Decisão · STJ

STJ AREsp 2492400

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-10-24publicado em 2024-06-17
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284, STF, PELA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL SEM IMPUGNAÇÃO ADEQUADA DO ENTENDIMENTO SUMULADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS FEDERAIS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284, STF . I. O agravo regimental não impugnou o fundamento da decisão agravada, qual seja, a incidência da Súmula n. 284, STF, o que representa ofensa ao princípio da dialeticidade. II. Não é possível apreciar o agravo em recurso especial cujas razões não permitem a exata compreensão da controvérsia. III. A decisão que inadmitiu o recurso especial se fundou na ausência de indicação dos dispositivos legais federais que teriam sido violados. Aplicação por analogia da Súmula n. 284, STF. IIV. O agravo regimental não impugnou especificamente os fundamentos da decisão. Não tendo apresentado argumentos aptos a alterar a compreensão anteriormente firmada, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEFFERSON CRISTIANO NEVES DE SOUZA contra decisão que não admitiu o agravo em recurso especial. O agravante foi condenado como incurso nos delitos do art. 180, caput, e 329, caput, do Código Penal e 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/03. Em recurso especial, pleiteou a absolvição e a desclassificação da conduta de receptação. Esta Corte, em decisão de fls. 711-712, não conheceu do agravo em recurso especial, pela aplicação da Súmula n. 284, do STF. A Defesa interpôs agravo regimental contra decisão da Presidência (fls. 716-724). Sobreveio decisão que, não sendo caso de retratação, determinou a distribuição (fl. 728). O Ministério Público do Estado de São Paulo apresentou contrarrazões pelo não conhecimento ou desprovimento do agravo regimental (fls. 751-754). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo (fls. 761-764). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284, STF, PELA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL SEM IMPUGNAÇÃO ADEQUADA DO ENTENDIMENTO SUMULADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS FEDERAIS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284, STF . I. O agravo regimental não impugnou o fundamento da decisão agravada, qual seja, a incidência da Súmula n. 284, STF, o que representa ofensa ao princípio da dialeticidade. II. Não é possível apreciar o agravo em recurso especial cujas razões não permitem a exata compreensão da controvérsia. III. A decisão que inadmitiu o recurso especial se fundou na ausência de indicação dos dispositivos legais federais que teriam sido violados. Aplicação por analogia da Súmula n. 284, STF. IIV. O agravo regimental não impugnou especificamente os fundamentos da decisão. Não tendo apresentado argumentos aptos a alterar a compreensão anteriormente firmada, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Agravo regimental desprovido.
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