Decisão · STJ

STJ AREsp 2570354

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-02-22publicado em 2024-06-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar a decisão da Presidência do STJ, que inadmitiu o agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 284/STF. 2. A ausência de indicação dos dispositivos infraconstitucionais violados impede o conhecimento do recurso, por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula n. 284/STF. 3. Ainda que ultrapassada a Súmula n. 284/STF, a pretensão de absolvição do réu pelos crimes dos arts. 171, caput, e 299 c/c art. 69 do Código Penal, atrai a Súmula n. 7/STJ, uma vez que para dissentir da conclusão do Tribunal de origem seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório carreado aos autos. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FÁBIO AUGUSTO BARBORA MARTINS contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial devido ao óbice da Súmula n. 284/STF. A parte agravante alega que explicitou claramente a afronta intencional ao dispositivo da legislação federal (e-STJ fl. 773) Requer a submissão do recurso ao Colegiado para que lhe seja dado provimento (e-STJ fls. 771-777). Contrarrazões do Ministério Público estadual apresentadas às e-STJ fls. 790-796. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar a decisão da Presidência do STJ, que inadmitiu o agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 284/STF. 2. A ausência de indicação dos dispositivos infraconstitucionais violados impede o conhecimento do recurso, por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula n. 284/STF. 3. Ainda que ultrapassada a Súmula n. 284/STF, a pretensão de absolvição do réu pelos crimes dos arts. 171, caput, e 299 c/c art. 69 do Código Penal, atrai a Súmula n. 7/STJ, uma vez que para dissentir da conclusão do Tribunal de origem seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório carreado aos autos. 4. Agravo regimental não provido.
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