Decisão · STJ

STJ AREsp 2671068

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-06-18publicado em 2024-12-13
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias, com base na análise dos elementos fáticos e probatórios dos autos, sobre a existência de responsabilidade e pela devida comprovação do fato constitutivo do direito do autor. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIAÇÃO UNIÃO LTDA contra decisão monocrática de fls. 434-437 e-STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo extremo, a seu turno, fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, fora deduzido em desafio a acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (fls. 336 e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TRANSPORTE. CLÁUSULA DE INCOLUMIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1) Relação de consumo decorrente de contrato de transporte da qual emerge a cláusula de incolumidade. 2) Inexistência de controvérsia quanto à ocorrência do acidente e a condição de passageira da autora. 3) Dessa forma, fazem-se presentes os pressupostos da responsabilidade civil objetiva, no caso, a conduta, o dano e no nexo de causalidade, exsurgindo, daí, o dever de indenizar os danos causados, o qual, na espécie, decorre da inobservância do dever de cuidado por parte do transportador, o qual não aguardou a passageira descer para, só então, fechar a porta do coletivo. 4) Manutenção do capítulo da sentença que condenou a demandada ao pagamento de indenização por dano material. 5) O dano moral decorre in re ipsa, em razão do sofrimento imposto à autora em razão das dores físicas suportadas por ocasião do acidente. 5) Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00, que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 6) Recurso ao qual se nega provimento. Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados (fls. 351-353 e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 355-370 e-STJ), a parte insurgente apontou violação aos artigos 944, parágrafo único, do Código Civil; 333, I, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, além de dissídio jurisprudencial, sustentando, em síntese, a inexistência de responsabilidade civil na espécie, tendo em vista à ausência de nexo causal entre o dano sofrido pela autora e o serviço prestado pela recorrente, afirmando, ainda, que houve culpa exclusiva da vítima. Contrarrazões às fls. 377-381 e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fls. 383-387 e-STJ), negou-se o processamento do recurso especial, sob fundamento da aplicação do óbice da Súmula 7/STJ. Em desfavor da referida decisão, interpôs a parte recorrente o respectivo agravo (art. 1.042 do CPC/15), em cujas razões pugnou pelo processamento de seu recurso especial. Em decisão monocrática (fls. 434-437 e-STJ), este signatário conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob os seguintes fundamentos: i) aplicação do óbice da Súmula 284/STF, em razão da alegação de genérica de violação ao artigo 1.022 do CPC/2015; e ii) aplicação do óbice da Súmula 7 do STJ. Inconformada, no presente agravo interno (fls. 440-452 e-STJ), a parte recorrente insurge-se contra a negativa de seguimento ao recurso especial, combatendo a aplicação do óbice da Súmula 7 do STJ, afirmando que a análise da pretensão recursal prescinde do reexame de matéria fática e probatória. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Impugnação às fls. 457-462 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias, com base na análise dos elementos fáticos e probatórios dos autos, sobre a existência de responsabilidade e pela devida comprovação do fato constitutivo do direito do autor. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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