STJ HC 914047
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. VÍNCULO C OM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. PRISÃO DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMIPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, a prisão foi mantida em razão das circunstâncias concretas do crimes - após diligências e de posse das informações colhidas, encontraram na residência da paciente e de seu companheiro uma pistola Glock, calibre .45 ACP, carregada, além de 41 cartuchos do mesmo calibre, 02 carregadores, sendo um deles alongado com capacidade para 26 cartuchos e o outro calibre .380., além de um automóvel, utilizado pelo casal na logística do tráfico, onde teriam sido encontradas 09 buchas de maconha, 10 porções de haxixe, 04 buchas de Skank, além de carteira de habilitação falsa com foto do indiciado, 02 cadernos com anotações relativas à contabilidade do tráfico. Esse contexto fático evidencia periculosidade social e justifica a prisão preventiva. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 4. Segundo as decisões anteriores, a paciente está fortemente liga à facção criminosa, e a prática delitiva ocorria no ambiente em que habitava a criança, situação que demonstra efetivo risco para o menor. Situação concreta que impede o deferimento do benefício da prisão domiciliar. Julgados do STJ. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GRASIELA ROBERTO GONÇALVES contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 681/689). Consta dos autos, que a paciente foi presa em flagrante, prisão convertida em preventiva, denunciada pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006, 16 da Lei n. 10.826/2003 e 348 do Código Penal (e-STJ fl.161), porque (e-STJ fl.334): (..) Ato contínuo, da janela teria sido visualizada uma quantidade de maconha, em cima do balcão, sendo que, ao adentrarem no imóvel, teriam se deparado com a indiciada. Realizadas buscas no local, teria sido encontrada, atrás da geladeira, uma pistola Glock, calibre .45 ACP, carregada, além de 41 cartuchos do mesmo calibre, 02 carregadores, sendo um deles alongado com capacidade para 26 cartuchos e o outro calibre .380. (..). Nas razões do presente recurso, a defesa alega, resumidamente, que "o documento utilizado pelos Policiais Civis era de PRISÃO PARA ERIVALDO FELIPEDA SILVA e não MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO!" (e-STJ fl. 696). Afirma que "que nãose apurou no local nenhuma atividade de traficância, ao contrário, após invasão ilegal dos policiais civis a residência, pois conforme dito anteriormente, NÃO TINHAM MANDADO DE BUSCA E APREENSAO, o que encontraram foi vasculhando a casa e a droga apreendida segundo informações da AGRAVANTE era para uso pessoal do seu companheiro, condição distante da condição de tráfico de drogas!" (e-STJ fl. 699). No mais, reafirma que a prisão é ilegal e que paciente preenche os requisitos legais que autorizam o deferimento do benefício da prisão domiciliar. Ante o exposto, pede a reconsideração da decisão agravada o que o recurso seja julgado procedente para revogar a prisão preventiva da agravante ou seja deferido o benefício da prisão domiciliar. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. VÍNCULO C OM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. PRISÃO DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMIPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, a prisão foi mantida em razão das circunstâncias concretas do crimes - após diligências e de posse das informações colhidas, encontraram na residência da paciente e de seu companheiro uma pistola Glock, calibre .45 ACP, carregada, além de 41 cartuchos do mesmo calibre, 02 carregadores, sendo um deles alongado com capacidade para 26 cartuchos e o outro calibre .380., além de um automóvel, utilizado pelo casal na logística do tráfico, onde teriam sido encontradas 09 buchas de maconha, 10 porções de haxixe, 04 buchas de Skank, além de carteira de habilitação falsa com foto do indiciado, 02 cadernos com anotações relativas à contabilidade do tráfico. Esse contexto fático evidencia periculosidade social e justifica a prisão preventiva. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 4. Segundo as decisões anteriores, a paciente está fortemente liga à facção criminosa, e a prática delitiva ocorria no ambiente em que habitava a criança, situação que demonstra efetivo risco para o menor. Situação concreta que impede o deferimento do benefício da prisão domiciliar. Julgados do STJ. 5. Agravo regimental improvido.