Decisão · STJ

STJ REsp 1807471

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2013-10-10publicado em 2024-06-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS QUE DESRESPEITAM O COMANDO EXPRESSO NO ACÓRDÃO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O acórdão recorrido deu provimento à apelação interposta pela parte recorrida para extinguir o cumprimento de sentença, entendendo que o procedimento de liquidação de sentença realizado anteriormente, em que se produziu laudo pericial e se proferiu decisão judicial que o homologou, não apurou o quantum debeatur, ou seja, não se trata de título líquido, não incorrendo, portanto, em violação da coisa julgada à sua análise para fins de correção dos valores. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no presente caso a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CITEL COMERCIO IMPORTACAO E TECNICA LTDA. contra a decisão de minha relatoria de fls. 729/733. A parte agravante afirma, em síntese, que não poderia ser aplicado o óbice da Súmula 7/STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à turma julgadora. Impugnação não apresentada (fl. 1.884). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS QUE DESRESPEITAM O COMANDO EXPRESSO NO ACÓRDÃO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O acórdão recorrido deu provimento à apelação interposta pela parte recorrida para extinguir o cumprimento de sentença, entendendo que o procedimento de liquidação de sentença realizado anteriormente, em que se produziu laudo pericial e se proferiu decisão judicial que o homologou, não apurou o quantum debeatur, ou seja, não se trata de título líquido, não incorrendo, portanto, em violação da coisa julgada à sua análise para fins de correção dos valores. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no presente caso a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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