STJ REsp 2100876
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, reputa-se abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar. Precedentes. 4. A recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada, só enseja reparação a título de dano moral, quando agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário. Precedentes. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., contra decisão que conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais ajuizada por N B DOS S em face da recorrente visando a cobertura de tratamento de reabilitação intestinal do hospital samaritano higienópolis em sistema de home care para tratamento de atresia jejunal e volvo intestinal. Sentença: julgou procedente a demanda para determinar a cobertura do tratamento home care com nutrição parental e acompanhamento de equipe especializada e condenar a recorrente no pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 12.000,00, além de determinar a migração do plano de saúde.