Decisão · STJ

STJ REsp 2124910

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2024-02-22publicado em 2024-06-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE PROVAS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. O recurso especial não é conhecido quando a tese demandar a revisão de provas (Súmula 07/STJ) e quando deficientemente fundamentado (Súmula 284/STF). 2. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Ezequiel Francisco de Souza interpõe recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República, contra o acórdão prolatado pelo Eg. Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, ementado assim: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE. INGRESSO. COTAS PRETOS/PARTOS E INDÍCIOS. ENSINO MÉDIO INTEGRAL EM ESCOLA PÚBLICA. REGRAS DO EDITAL. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO EXAME NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS - ENCCEJA. INSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Trata-se de recurso de apelação interposto por EZEQUIEL FRANCISCO DE SOUZA em face da sentença que denegou a segurança vindicada, consistente na matrícula no curso de Segurança Pública da Universidade Federal Fluminense - UFF. - A controvérsia dos autos cinge-se em perquirir se o certificado de conclusão do ensino médio do Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA comprova que o estudante, candidato ao ingresso em Instituição de Ensino por meio de cotas destinadas aos pretos/pardos ou índios, estudou todo o Ensino Médio em escola pública. - De acordo com o Edital do Processo Seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por meio do SISU, no primeiro semestre de 2021, pertinente aos candidatos das Políticas de Ação Afirmativa, "a Certificação do Ensino Médio emitida pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituição Certificadora, obtida por meio da realização do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM ou obtida pela realização do Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, comprovam exclusivamente a conclusão do Ensino Médio e serão aceitas se o candidato apresentar também o Histórico Escolar que comprove ter cursado todo o ensino médio em escolas públicas". - Destarte, a apresentação do certificado do Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA é apto à comprovação da conclusão do ensino médio, mas é insuficiente à demonstração de que o candidato tenha estudado todo aquele período em instituição de ensino público. Para tanto, se exige do candidato a comprovação do ensino médio em instituição de ensino público por meio de Histórico Escolar. - Na situação dos autos, o impetrante apresentou apenas o Certificado de Conclusão do Ensino Médio Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, deixando de comprovar ter cursado todo o ensino médio em escola pública, o que impõe a manutenção da sentença. Precedentes. - Recurso de apelação desprovido. Trata-se de ação mandamental impetrada no contexto de exame de acesso a cursos superiores da Universidade Federal Fluminense. O ora recorrente diz ter sido aprovado no SISU/2022 referentemente ao 1.º semestre do ano para uma das vagas reservadas para candidatos negros e pardos do curso de Segurança Pública da Universidade Federal Fluminense (UFF). Disse que dada essa situação enviou todos os documentos necessários para a efetivação da matrícula, incluindo o certificado de conclusão do ensino médio (ENCCEJA), mas esse documento foi considerado inválido pela UFF apesar de o edital expressamente autorizar a sua apresentação, razão essa da impetração da ação cuja ordem foi denegada em ambos os graus de jurisdição. O recurso especial esteia-se em violação ao Decreto Federal 7.824/2012 e ao art. 38 da Lei Federal 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e em divergência jurisprudencial tendo como paradigma a Apelação 1000466-73.2019.4.01.4000, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do recurso especial (e-STJ fls. 273/279): RECURSO ESPECIAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DEENSINO SUPERIOR. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DACORTE SUPREMA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS STF Nº 282 E 356 E STJ Nº 211. MATRÍCULA. COTA. ENSINO MÉDIO CURSADOINTEGRALMENTE EM ESCOLA PÚBLICA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. AÇÃOAFIRMATIVA. CRITÉRIO OBJETIVO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIOJURISPRUDENCIAL PREJUDICADO: PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DORECURSO ESPECIAL. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE PROVAS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. O recurso especial não é conhecido quando a tese demandar a revisão de provas (Súmula 07/STJ) e quando deficientemente fundamentado (Súmula 284/STF). 2. Recurso especial não conhecido.
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