STJ AREsp 2427024
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORTE. LEGALIDADE. CONSUMIDORES INADIMPLENTES. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, especialmente para reavaliar se o corte de energia foi realizado com justo motivo e de forma regular, bem como se houve demora injustificada no restabelecimento da energia. Incide, in casu, o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão que negou provimento ao Recurso. A parte agravante sustenta, em suma: 10. Como mencionado desde a exordial, não houve qualquer aviso prévio sobre o risco de suspensão do serviço essencial de energia elétrica, os Recorrentes somente tiveram conhe- cimento da inadimplência da fatura de dezembro de 2021 quando os técnicos do Recorrido chegaram em sua residência para suspender o serviço. 11. Ora, de fato, por um lapso, os Recorrentes não adimpliram o pagamento da fatura, entretanto, se o Recorrido tivesse cumprido a determinação da resolução 414 da ANEEL, emi- tindo aviso prévio de 15 dias úteis sobre o risco da suspensão, a situação claramente teria sido evi- tada. De qualquer forma, destaca-se que, os Recorrentes adimpliram o valor que estava em aberto no próprio dia em que o Recorrido realizou a suspensão do serviço, dia 23/03/2022 (imagem abaixo). (..) 12. O problema é que, mesmo após o adimplemento do valor devido, o Recorrido de- morou 8 DIAS para restabelecer um serviço essencial e, tal fato RESTOU INCONTROVERSO. Obviamente, durante tal período os Recorrentes foram demasiadamente prejudicados, pois ficaram impossibilitados de realizarem atividades básicas, como, tomar banho, cozinhar, carregar celular, utilizar a internet, alimentar- se adequadamente e, de cuidarem de sua filha que, na época, possuía apenas 2 meses de idade. (..) Pleiteia a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do Recurso à Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORTE. LEGALIDADE. CONSUMIDORES INADIMPLENTES. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, especialmente para reavaliar se o corte de energia foi realizado com justo motivo e de forma regular, bem como se houve demora injustificada no restabelecimento da energia. Incide, in casu, o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Interno não provido.