Decisão · STJ

STJ AREsp 1554096

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2019-08-02publicado em 2024-06-17
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA A HOMOLOGAR ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO PELO ESTADO DE SERGIPE. POSTERIOR DESISTÊNCIA E TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DO OBJETO DO PRESENTE RECURSO. 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso especial do Ministério Público, mantendo a indisponibilidade de bens dos réus sem o cômputo do valor da multa civil. 2. Nos termos da jurisprudência sedimentada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a prolação da sentença de mérito na ação de improbidade administrativa implica perda do objeto do recurso especial interposto contra acórdão em agravo de instrumento interposto contra a decisão que defere a tutela de urgência, decretando a indisponibilidade de bens do réu. 3. Agravo interno prejudicado. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE nos termos da seguinte ementa (fl. 3.887): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR SUPOSTO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. ACÓRDÃO DO TJ/SE QUE MANTÉM A DECISÃO PRIMITIVA, COM LIMITAÇÃO DO BLOQUEIO QUANTO À MULTA CIVIL, EXCLUÍDOS VALORES RELATIVOS A BEM DE FAMÍLIA, REPUTADOS IMPENHORÁVEIS. É SEMPRE APLICÁVEL O POSTULADO DA RAZOABILIDADE, DE MODO A LIMITAR MEDIDA CONSTRITIVA AO ALEGADO DANO AO ERÁRIO A SER RESSARCIDO, RAZÃO PELA QUAL O BLOQUEIO ACAUTELATÓRIO DE BENS NA ACP DEVE SER CIRCUNSCRITO AO SUPOSTO DANO, NÃO SENDO OBRIGATÓRIO O BLOQUEIO REFERENTE AO VALOR DA MULTA CIVIL, ESPECIALMENTE QUANDO COBERTO O IMPORTE REFERENTE A RESTITUIÇÃO DO DANO AO ERÁRIO , ESTE SIM NECESSÁRIO E SUFICIENTE PARA ASSEGURAR A LIDE SANCIONADORA. PARECER DO MPF PELO PROVIMENTO DO APELO RARO. AGRAVO DO ÓRGÃO ACUSADOR DESPROVIDO. Nas razões do agravo interno, o Ministério Público Federal sustenta que "não se poderia igualar o quinhão de responsabilidade dos réus, nem tampouco observar a medida da responsabilidade de cada um deles, uma vez que a responsabilidade de cada réu só será delimitada ao final da instrução do feito, não havendo como fazê-lo na atual fase processual" (fl. 3.900). Aduz que "o que se discute é a mitigação, pelo Tribunal de origem, corroborada, data vênia, pela decisão do e. Ministro Relator, do poder-dever de decretar a indisponibilidade dos bens sobre tantos bens quantos forem suficientes para assegurar as consequências financeiras do ato ímprobo, incluindo a multa civil" (fl. 3.901). Não foram apresentadas contrarrazões conforme a certidão de fl. 3.912. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA A HOMOLOGAR ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO PELO ESTADO DE SERGIPE. POSTERIOR DESISTÊNCIA E TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DO OBJETO DO PRESENTE RECURSO. 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso especial do Ministério Público, mantendo a indisponibilidade de bens dos réus sem o cômputo do valor da multa civil. 2. Nos termos da jurisprudência sedimentada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a prolação da sentença de mérito na ação de improbidade administrativa implica perda do objeto do recurso especial interposto contra acórdão em agravo de instrumento interposto contra a decisão que defere a tutela de urgência, decretando a indisponibilidade de bens do réu. 3. Agravo interno prejudicado.
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