Decisão · STJ

STJ AREsp 2482713

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-06-17
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE PARA CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM BASE NO USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - CUSD. PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. CASO FORTUITO. REVISÃO DO CONTRATO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, especialmente para modificar o entendimento da Corte a quo de que, in casu, se mostrou inegável o desequilíbrio contratual, resultante de caso fortuito ou força maior. Incide, portanto, a Súmula 7/STJ. 2. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. A parte agravante sustenta, em suma: (..) Não se exige, em momento algum, que o magistrado se desdobre a vasculhar o processo em busca de conteúdo probatório visando uma reforma interpretativa dos fatos narrados, pelo contrário, a agravante inclusive trouxe em destaque, em sede de Recurso Especial, os trechos legais que entende violados. O que se discute no recurso em questão é a inobservância do julgador à legislação vigente, que expressamente trata da aplicação das regras tarifárias específicas. Não é necessário, in casu, que o STJ reexamine se tal fato ocorreu ou não, muito menos necessidade de o STJ manifestar-se sobre a existência ou inexistência de prova, o que se pede é que haja como fiscal da lei, e impeça abusos de direito. É natural que em qualquer recurso sejam apontados aspectos da matéria fática, não para rediscuti-la, mas tão somente para que o julgador se inteire da lide. Não se trata, assim, de reexaminar provas, mas tão somente de exposição da lide para que possa ser valorada a aplicação das normas ao caso concreto. (..) Pleiteia a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do Recurso à Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE PARA CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM BASE NO USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - CUSD. PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. CASO FORTUITO. REVISÃO DO CONTRATO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, especialmente para modificar o entendimento da Corte a quo de que, in casu, se mostrou inegável o desequilíbrio contratual, resultante de caso fortuito ou força maior. Incide, portanto, a Súmula 7/STJ. 2. Agravo Interno não provido.
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