STJ AREsp 2608803
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO POR OMISSÃO DE DADOS. ART. 297, § 4º, DO CP. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. ART. 45, § 1º, DO CP. PENA DE MULTA. ART. 49 DO CP. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PENA REDIMENSIONADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REITERAÇÃO DO MÉRITO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Dissociadas as razões do agravo regimental do que foi decidido na decisão agravada, limitando-se, tão somente, a reiterar o mérito da controvérsia. 2. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. As razões expendidas no bojo do presente recurso contrariam o comando do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Isabel da Silva Rosa Calloni interpõe agravo regimental contra a decisão, de minha lavra, cuja ementa transcrevo (fl. 569): PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO POR OMISSÃO DE DADOS. ART. 297, § 4º, DO CP. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. ART. 45, § 1º, DO CP. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 283/STF. PEDIDO DE REANÁLISE DO VALOR. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. PENA DE MULTA. ART. 49 DO CP. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CARÊNCIA DE SIMETRIA. DESPROPORCIONALIDADE EVIDENCIADA. REDIMENSIONAMENTO QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Reitera a Defensoria Pública da União, em suma, a alegação de que a fixação da pena de prestação pecuniária no valor de 2 salários-mínimos constituiu flagrante ilegalidade, colidindo de forma direta com o artigo 45 do código penal e conflitando com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e com a jurisprudência consolidada deste Egrégio Tribunal da Cidadania (fl. 582). Alega, ainda, que deve haver a redução da pena de multa, sob o viés de não ferir os meios de subsistência da apenada, em respeito ao disposto no art. 60 do CP, bem como não fixar esta pena além da proporção fixada em sede de pena privativa de liberdade (fl. 585). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO POR OMISSÃO DE DADOS. ART. 297, § 4º, DO CP. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. ART. 45, § 1º, DO CP. PENA DE MULTA. ART. 49 DO CP. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PENA REDIMENSIONADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REITERAÇÃO DO MÉRITO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Dissociadas as razões do agravo regimental do que foi decidido na decisão agravada, limitando-se, tão somente, a reiterar o mérito da controvérsia. 2. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. As razões expendidas no bojo do presente recurso contrariam o comando do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.