Decisão · STJ

STJ AREsp 2622378

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-12-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CESTA BÁSICA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA CONSTITUCIONALIDADE DE DECRETO ESTADUAL. VIOLAÇÃO DO ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. EXAME DE LEI ESTADUAL E REVISÃO DE FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDAD E. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 3. No caso dos autos, o recurso especial não pode ser conhecido porque a pretensão recursal está condicionada à análise de legislação local e à revisão de fundamento de natureza constitucional, providências inadequadas na via do especial, nos termos do art. 105, inc. III, da Constituição Federal e da Súmula 280 do STF. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A e COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO contra decisão que, ao conhecer do agravo, com apoio na Súmula 280 do STF, não conheceu de recurso especial em que a incidência de ICMS nas operações de mercadorias integrantes da cesta básica, no Estado do Rio de Janeiro; e negou-lhe provimento quanto à tese de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil - CPC/2015. A parte agravante não concorda com o óbice sumular ao conhecimento do recurso, insiste na alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 e sustenta, em síntese (fls. 1052/1060): Caso afastada a obscuridade indicada, bem como a omissão apontada, no sentido de que que se apreciasse os argumentos por elas trazidos, quanto à impossibilidade, legal e inconstitucional, de revogação do benefício fiscal da isenção, instituída por lei, ser revogado pela via de um decreto estadual, de certo, a conclusão atingida pelo v. acórdão recorrido seria diferente .. a revogação ou modificação defendida pelo Estado do Rio de Janeiro, e mantida pelo Tribunal "a quo", é arbitrária e viola os princípios da legalidade e da restrita legalidade, previsto no artigo 178 do CTN, atraindo também nítida violação aos artigos 9º e 176 do mesmo diploma. Impugnação apresentada pela parte agravada (fls. 1067/1074). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CESTA BÁSICA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA CONSTITUCIONALIDADE DE DECRETO ESTADUAL. VIOLAÇÃO DO ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. EXAME DE LEI ESTADUAL E REVISÃO DE FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDAD E. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 3. No caso dos autos, o recurso especial não pode ser conhecido porque a pretensão recursal está condicionada à análise de legislação local e à revisão de fundamento de natureza constitucional, providências inadequadas na via do especial, nos termos do art. 105, inc. III, da Constituição Federal e da Súmula 280 do STF. 4. Agravo interno não provido.
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