STJ AREsp 1995723
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KRIEGER S.A. INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO - MASSA FALIDA (representado por: SANDRA MARA SILVEIRA TOMASONI - SÍNDICA) contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1.552/1.554) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, a consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 1.557/1.566) , a recorrente defende que impugnou toda a matéria pertinente, tendo apenas deixado de atacar a parte da decisão que negou seguimento ao recurso especial com base no entendimento firmado em julgamento de recurso repetitivo (Tema nº 195/STJ), visto que o agravo em recurso especial não seria a via apropriada para tanto. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 1.570). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.