Decisão · STJ

STJ AREsp 1995723

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-09-23publicado em 2024-12-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KRIEGER S.A. INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO - MASSA FALIDA (representado por: SANDRA MARA SILVEIRA TOMASONI - SÍNDICA) contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1.552/1.554) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, a consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 1.557/1.566) , a recorrente defende que impugnou toda a matéria pertinente, tendo apenas deixado de atacar a parte da decisão que negou seguimento ao recurso especial com base no entendimento firmado em julgamento de recurso repetitivo (Tema nº 195/STJ), visto que o agravo em recurso especial não seria a via apropriada para tanto. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 1.570). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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