Decisão · STJ

STJ AREsp 2504716

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-09-26publicado em 2024-06-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TARIFA MÍNIMA E TARIFA PROGRESSIVA. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 735/STF. 1. Na hipótese dos autos, conforme bem destacado na decisão recorrida, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em sintonia com o disposto na Súmula 735 do STF ("Não cabe Recurso Extraordinário contra acórdão que defere medida liminar"), entende que, via de regra, não é cabível Recurso Especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita a modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito. 2. Ademais, não se verifica situação de excepcionalidade a justificar, in casu, o afastamento da Súmula 735/STF. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Cuida-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. A parte agravante sustenta, em suma: (..) 13. Dessa forma, o v. acórdão de e-STJ fls. 126/138, complementado pelo v. aresto de e-STJ fls. 182/186, não apreciou adequadamente os argumentos apresentados pela ÁGUAS DO RIO, os quais desconstruíam, por completo, as teses expostas pela agravada, e equivocadamente acatadas pelo e. Tribunal de origem. Desse modo, não poderia ter sido deferida a medida liminar corroborada pelo v. acórdão recorrido, visto não ter sido demonstrada a presença dos requisitos constantes do art. 300, do CPC. 14. Foi por essa razão que, no recurso especial de fls. 204/228, a agravante apontou violação direta ao art. 300, do Código de Processo Civil, o que autoriza o conhecimento do apelo, de acordo com o que preconiza a jurisprudência desse e. STJ, que vem afastando a incidência da Súmula 735/STF em casos análogos: (..) Pleiteia a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do Recurso à Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TARIFA MÍNIMA E TARIFA PROGRESSIVA. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 735/STF. 1. Na hipótese dos autos, conforme bem destacado na decisão recorrida, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em sintonia com o disposto na Súmula 735 do STF ("Não cabe Recurso Extraordinário contra acórdão que defere medida liminar"), entende que, via de regra, não é cabível Recurso Especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita a modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito. 2. Ademais, não se verifica situação de excepcionalidade a justificar, in casu, o afastamento da Súmula 735/STF. 3. Agravo Interno não provido.
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