STJ AREsp 2144306
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA. PLEITO DE EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7, STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282, STF. I. O agravo regimental deixou de infirmar os fundamentos da decisão, limitando-se a suscitar matéria não ventilada nos recursos anteriores, o que representa ofensa ao princípio da dialeticidade e encontra óbice, por analogia, na Súmula n. 182, STJ. II. A alegada ilegalidade do reconhecimento da reincidência do réu Silvio Ferreira. Matéria não foi ventilada no acó rdão recorrido, nem tampouco invocada nos recursos anteriormente interpostos. Trata-se de indevida inovação recursal em sede de agravo regimental, para tratar de tema não prequestionado. Incidência da Súmula n. 282, STF. III - O pleito de exclusão da reincidência da pena aplicada exige revolvimento fático-probatório. Aplicação da Súmula n. 7, STJ. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DELTON VIEIRA DA SILVA MARQUES e SILVIO FERREIRA DA SILVA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo, para conhecer parcialmente do recurso especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento, com fundamento no art. 253, parágrafo único, inciso II, "b", do RISTJ (fls. 2677-2688). O agravante defende questão de ordem, e requer que seja declarada a nulidade do processo e da pena para que seja reconhecida à exclusão da reincidência de Silvio Ferreira da Silva (fls. 2685-2707). O Ministério Público do Estado de Goiás apresentou contraminuta pelo não provimento do agravo regimental (fls. 2718-2722). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA. PLEITO DE EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7, STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282, STF. I. O agravo regimental deixou de infirmar os fundamentos da decisão, limitando-se a suscitar matéria não ventilada nos recursos anteriores, o que representa ofensa ao princípio da dialeticidade e encontra óbice, por analogia, na Súmula n. 182, STJ. II. A alegada ilegalidade do reconhecimento da reincidência do réu Silvio Ferreira. Matéria não foi ventilada no acó rdão recorrido, nem tampouco invocada nos recursos anteriormente interpostos. Trata-se de indevida inovação recursal em sede de agravo regimental, para tratar de tema não prequestionado. Incidência da Súmula n. 282, STF. III - O pleito de exclusão da reincidência da pena aplicada exige revolvimento fático-probatório. Aplicação da Súmula n. 7, STJ. Agravo regimental desprovido.