STJ AREsp 2663806
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência de fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação divergente. Súmula nº 284/STF. 2. Se a divergência não é notória, e nas razões de recurso especial não há nem sequer a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da eventual ofensa à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar, também, o conhecimento do recurso acerca da alínea "c" do permissivo constitucional 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA VICKY LTDA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial. Naquela oportunidade, concluiu-se que "(..) a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional." ( e-STJ fl. 776 ). Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 785/790), a agravante sustenta que as razões recursais preencheram todos os requisitos para seu conhecimento e provimento, não havendo motivos para não se conhecer do apelo nobre pelo alegado dissenso pretoriano, cuja análise independe do reexame de fatos e provas, por se tratar de tema exclusivamente jurídico, e que foi corretamente demonstrado, inclusive com a indicação precisa da norma jurídica violada. Não foram apresentadas impugnações (e-STJ fl. 797). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência de fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação divergente. Súmula nº 284/STF. 2. Se a divergência não é notória, e nas razões de recurso especial não há nem sequer a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da eventual ofensa à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar, também, o conhecimento do recurso acerca da alínea "c" do permissivo constitucional 3. Agravo interno não provido.