Decisão · STJ

STJ EAREsp 2595889

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-03-22publicado em 2024-06-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 83/STJ. ATAQUE INESPECÍFICO. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de efetiva impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia (AgRg no AREsp n. 1.962.587/SP, relator Ministro Olindo Menezes (desembargador Convocado do Trf 1ª Região), Sexta Turma, DJe de 6/5/2022). 2. Não basta mencionar a não incidência da Súmula 83/STJ, é indispensável que se indiquem precedentes recentes que infirmem o óbice sumular . 3. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, Descabe postular HC de ofício, em sede de regimental, como forma de tentar burlar a inadmissão do recurso especial. O deferimento ocorre por iniciativa do próprio órgão jurisdicional, quando constatada a existência de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção, inexistente na hipótese (AgRg nos EAREsp n. 263.820/DF, Terceira Seção, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 30/10/2018). 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL RODRIGUES CARVALHO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 3894/3895). Nas razões recursais, a parte recorrente alega que fora devidamente atacado, no agravo, o fundamento que ensejou a inadmissão do recurso especial, buscando, de toda forma, a concessão de habeas corpus de ofício (e-STJ fls. 3899/3905). Intimado, o Ministério Públ ico Federal apresentou impugnação ao recurso (e-STJ fls. 3918/3925). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 83/STJ. ATAQUE INESPECÍFICO. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de efetiva impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia (AgRg no AREsp n. 1.962.587/SP, relator Ministro Olindo Menezes (desembargador Convocado do Trf 1ª Região), Sexta Turma, DJe de 6/5/2022). 2. Não basta mencionar a não incidência da Súmula 83/STJ, é indispensável que se indiquem precedentes recentes que infirmem o óbice sumular . 3. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, Descabe postular HC de ofício, em sede de regimental, como forma de tentar burlar a inadmissão do recurso especial. O deferimento ocorre por iniciativa do próprio órgão jurisdicional, quando constatada a existência de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção, inexistente na hipótese (AgRg nos EAREsp n. 263.820/DF, Terceira Seção, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 30/10/2018). 4. Agravo regimental não provido.
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