Decisão · STJ

STJ AREsp 2592167

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-03-18publicado em 2024-06-17
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL DOS SANTOS CORREA, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial pelo óbice da Súmula 182/STJ (e-STJ, fls. 892 - 893). A parte agravante afirma que as razões recursais lograram demonstrar a violação dos arts. 593, III, "d", do CPP e 59 do CP, uma vez que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos e a reprimenda fixada em patamar exacerbado sem motivação idônea. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover também o recurso especial. O MPF opina pelo não conhecimento do agravo regimental ou, caso conhecido, pelo seu desprovimento (e-STJ, fls. 926 - 932 ). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →