STJ AREsp 2583146
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 75,56 G DE CRACK E DE 57,64 G DE MACONHA. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PARECER ACOLHIDO. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Cinthia Poliana Mendes da Cruz contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso especial ante a ausência de indicação, clara e precisa, dos dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo (Súmula 284/STF) - (fl. 414/415). Nas razões do agravo regimental, a defesa da agravante replicou as alegações deduzidas no recurso especial, pugnando pela reforma da decisão agravada (fls. 419/437). O Ministério Público Federal se manifestou pelo não conhecimento do agravo regimental ou pelo seu desprovimento (fls. 454/456). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 75,56 G DE CRACK E DE 57,64 G DE MACONHA. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PARECER ACOLHIDO. Agravo regimental não conhecido.