STJ AREsp 2592716
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, a legislação processual (art. 932 do CPC/15 c/c com a Súmula 568 do STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. 2. A decisão agravada está em consonância com a orientação jurisprudencial do STJ no sentido de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos determinados critérios, os quais devem ser analisados pelo juízo de origem. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., em face da decisão de fls. 365/372 e-STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo nobre foi interposto com amparo na alínea "a" do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, assim ementado (fl. 254, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. TESTE GENÉTICO DE CARDIOMIOPATIA ARRITMOGÊNICA DO VENTRÍCULO DIREITO. NEGATIVA DE COBERTURA SOB A ALEGAÇÃO DE NÃO ESTAR PREVISTO NO ROL DA ANS. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE LIMITA O TRATAMENTO MÉDICO. ABUSIVIDADE CARACTERIZADA. ROL DA ANS COM TAXATIVIDADE MITIGADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HAVER UM PROCEDIMENTO EQUIVALENTE EFICAZ, EFETIVO E SEGURO AO PRESCRITO PELO MÉDICO. COMPROVAÇÃO PELO PLANO DE SAÚDE. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE GARANTEM O DIREITO À SAÚDE E À VIDA. CUSTEIO DO EXAME PELO PACIENTE. RESSARCIMENTO DEVIDO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO. QUANTUM ARBITRADO EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APELO CONHECIDO E PROVIDO. Nas razões do recurso especial, a recorrente apontou, além de dissídio jurisprudencial, ofensa aos arts. 10, VII, § 4º, 16, VI, e 35-G da Lei n. 9.656/1998; 3º e 4º, III, da Lei Federal n. 9.961/2000; 14, § 3º, 54, § 4º, da Lei n. 8.078/1990; 373, I, do Código de Processo Civil; e 186, 187, 188, 944 e 927 do Código Civil. Sustentou, em suma, que a "solicitação médica que não se enquadra na DUT vigente, uma vez que "TESTE GENÉTICO DE CARDIOMIOPATIA ARRITMOGENICA DO VENTRÍCULO DIREITO" utiliza a técnica Sequenciamento de Nova Geração (NGS) de análise que, conforme a DUT, não é contemplada no item 110-2 b. Portanto, não há obrigatoriedade de cobertura para solicitação. Além disso, a solicitação é de médico cardiologista." (fl. 279, e-STJ). Enfatizou que os procedimentos não relacionados nas disposições supracitadas, ou mesmo nas diretrizes definidas pela ANS, somente terão cobertura obrigatória se houver previsão contratual, uma vez que as operadoras poderão, por sua iniciativa, oferecer abrangência maior que a mínima determinada legalmente. Asseverou a inexistência de qualquer ato ilícito praticado pelo plano de saúde recorrente, tendo atuado nos exatos termos previstos na legislação reguladora da matéria, não havendo se falar em indenização por danos morais. Contrarrazões às fls. 301-303 (e-STJ). O apelo não foi admitido na origem (fls. 304-309, e-STJ), dando ensejo ao agravo (fls. 312-320, e-STJ), visando destrancar o processamento daquela insurgência. Sem contraminuta. Em julgamento monocrático, conheceu-se do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos à primeira instância, para que reaprecie a controvérsia à luz dos critérios estabelecidos pela Segunda Seção nos EREsps n. 1.886.929/SP e 1.889.704/SP (fls. 365/372 e-STJ) para a eventual mitigação do Rol da ANS. Inconformada, a insurgente interpôs agravo interno (fls. 376/429 e-STJ), sustentando que a negativa do plano foi lícita, pois não foram observadas as diretrizes de utilização estabelecidas pela ANS. Defende, ainda, ser inaplicável a Súmula 568/STJ, porquanto a jurisprudência do STJ seria favorável à sua pretensão. Impugnação às fls. 437/440 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, a legislação processual (art. 932 do CPC/15 c/c com a Súmula 568 do STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. 2. A decisão agravada está em consonância com a orientação jurisprudencial do STJ no sentido de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos determinados critérios, os quais devem ser analisados pelo juízo de origem. 3. Agravo interno desprovido.