STJ AREsp 2169300
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA. TEMA 1.170/STJ. FALTAS JUSTIFICADAS. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Ambas as Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça possuem entendimento consolidado quanto à incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de faltas justificadas. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.170 sob a minha relatoria, no rito de recursos repetitivos, firmou a tese de que a contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional relacionado ao período do aviso prévio indenizado. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KIPLING BAGS COMERCIAL LTDA. contra decisão em que o então relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A parte agravante alega que, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "não incide contribuição previdenciária sobre a importância que é paga ao empregado dentro do período dos primeiros quinze dias de afastamento, como nas hipóteses de dispensas legais do art. 473 da CLT - atestado médico até 15 dais, consulta médica, atestado de acompanhamento e faltas abonadas pelo empregador - e não somente aquele que antecede o benefício de Auxílio-doença, ou seja, faltas justificadas - a cargo do empregador" (fl. 523). Da mesma forma, sustenta que a jurisprudência do STJ não é uniforme quanto à incidência das contribuições sobre o décimo terceiro no aviso prévio. Assim, requer o reconhecimento do direito ao "não recolhimento das contribuições previdenciárias - incluindo-se nesta a contribuição destinada ao GIIL/RAT (antigo SAT) - e de terceiros (INCRA, SEBRAE, SESC, SENAI, Salário-Educação etc.) incidentes sobre os valores pagos a título de 13º salário sobre o Aviso Prévio Indenizado" (fl. 525). Não foi apresentada impugnação ao agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA. TEMA 1.170/STJ. FALTAS JUSTIFICADAS. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Ambas as Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça possuem entendimento consolidado quanto à incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de faltas justificadas. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.170 sob a minha relatoria, no rito de recursos repetitivos, firmou a tese de que a contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional relacionado ao período do aviso prévio indenizado. 3. Agravo interno a que se nega provimento.