Decisão · STJ

STJ AREsp 2606089

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-04-10publicado em 2024-06-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica do fundamento da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e da Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 2. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo, tampouco o ataque tardio ao conteúdo da decisão de inadmissibilidade ou à insistência no mérito da controvérsia recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARINALVA MADEIRO NEPONUCENA SOBRINHO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 1683/1684). Nas razões recursais, a parte recorrente reedita as razões apresentadas no recurso especial, requerendo, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso pelo órgão colegiado (e-STJ fls. 1694/1709). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica do fundamento da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e da Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 2. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo, tampouco o ataque tardio ao conteúdo da decisão de inadmissibilidade ou à insistência no mérito da controvérsia recursal. 3. Agravo regimental não conhecido.
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