STJ RHC 183955
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus porque a tese trazida na impetração nulidade da busca e apreensão não havia sido apreciada na origem, constituindo, assim, supressão de instância. Neste agravo regimental, o agravante não ataca esse fundamento, atraindo a incidência do Enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Ademais, o pedido de reconhecimento do tráfico privilegiado configura indevida inovação recursal. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ITALO QUIM BRONZOLIO contra a decisão que não conheceu do presente habeas corpus, no qual se busca a nulidade de busca e apreensão. O agravante sustenta que deve ser reconhecido o tráfico privilegiado, com a consequente suspensão do mandado de prisão. Requer o provimento do recurso nesse sentido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus porque a tese trazida na impetração nulidade da busca e apreensão não havia sido apreciada na origem, constituindo, assim, supressão de instância. Neste agravo regimental, o agravante não ataca esse fundamento, atraindo a incidência do Enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Ademais, o pedido de reconhecimento do tráfico privilegiado configura indevida inovação recursal. 3. Agravo regimental desprovido.